Decreto-Lei 1.318/1974 - Artigo 6

Art. 6º. Os proventos de servidor aposentado antes da vigência da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, ou do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, passam a ter valor idêntico ao dos aposentados em cargos do mesmo nível e com igual tempo de serviço.

Decreto-Lei 1.318/1974 - Artigo 6

Art. 6º. Os proventos de servidor aposentado antes da vigência da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, ou do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, passam a ter valor idêntico ao dos aposentados em cargos do mesmo nível e com igual tempo de serviço.