Lei 5.263/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), destinado a atender a despesas resultantes da expansão das atividades de ensino, pesquisa e difusão cultural da Fundação Universidade de Brasília.

Lei 5.263/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), destinado a atender a despesas resultantes da expansão das atividades de ensino, pesquisa e difusão cultural da Fundação Universidade de Brasília.