Art. 4º. O Presente decreto entrará em vigor a partir de 4 de setembro de 1970, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.4.1971
Brasília, 2 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.4.1971