Decreto 68.156/1971 - Ementa

DECRETO Nº 68.156, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sôbre a entrada em vigor do Protocolo de Acôrdo de Complementação sôbre o Setor de Máquinas de Escritório, firmado entre Brasil, Argentina e México

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, firmado em 18 de fevereiro de 1960, e aprovado pelo Congresso Nacional, pelo Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu art. 15, o estabelecimento de medidas destinadas a facilitar a crescente integração e complementação das economias dos Estados-Membros da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, especialmente no campo da produção industrial;

CONSIDERANDO que, para tal fim, autoriza, em seus arts. 15, 16 e 17 a...

Decreto 68.156/1971 - Ementa

DECRETO Nº 68.156, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sôbre a entrada em vigor do Protocolo de Acôrdo de Complementação sôbre o Setor de Máquinas de Escritório, firmado entre Brasil, Argentina e México

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, firmado em 18 de fevereiro de 1960, e aprovado pelo Congresso Nacional, pelo Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu art. 15, o estabelecimento de medidas destinadas a facilitar a crescente integração e complementação das economias dos Estados-Membros da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, especialmente no campo da produção industrial;

CONSIDERANDO que, para tal fim, autoriza, em seus arts. 15, 16 e 17 a...