Decreto-Lei 635/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir em favor da Secretaria de Viação e Obras, o crédito especial no valor de NCr$ 7.447.930,77 (sete milhões quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e trinta cruzeiros novos e setenta e sete centavos) e destinado a integralizar a participação da Prefeitura do Distrito Federal no capital da Companhia de Águas e Esgotos de Brasília.

Decreto-Lei 635/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir em favor da Secretaria de Viação e Obras, o crédito especial no valor de NCr$ 7.447.930,77 (sete milhões quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e trinta cruzeiros novos e setenta e sete centavos) e destinado a integralizar a participação da Prefeitura do Distrito Federal no capital da Companhia de Águas e Esgotos de Brasília.