Decreto-Lei 635/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da república.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.6.1969

Decreto-Lei 635/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da república.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.6.1969