Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União, para o exercício de 1982.
Decreto-Lei 1.906/1981 - Artigo 5
Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União, para o exercício de 1982.