Decreto-Lei 1.906/1981 - Artigo 3

Art. 3º. O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) por dependente.

Decreto-Lei 1.906/1981 - Artigo 3

Art. 3º. O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) por dependente.