LEI Nº 10.730, DE 3 DE SETEMBRO DE 2003.
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 24.770.920,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: