Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 24.770.920,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.