Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra e republicado no DOU de 29.12.2023
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LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
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