Lei 14.789/2023 - Artigo 22

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra e republicado no DOU de 29.12.2023

Lei 14.789/2023 - Artigo 22

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra e republicado no DOU de 29.12.2023