Lei 187/1936 - Artigo 8

Art. 8º. Nas vendas feitas por consignatarios ou commissarios e facturadas em nome e por conta do consignada ou committente, cumprirão aquelles os dispositivos desta lei

Lei 187/1936 - Artigo 8

Art. 8º. Nas vendas feitas por consignatarios ou commissarios e facturadas em nome e por conta do consignada ou committente, cumprirão aquelles os dispositivos desta lei