Art. 21. Si a demora na devolução da duplicata se verificar por ser o comprador domiciliado em praça ou localidade longinqua, onde seja deficiente o serviço postal, o que se provará mediante o certificado.do registro do Correio, os prazos para o protesto considerar-se-ão prorogados de accôrda com o paragrapho unico do art. 13.