Art. 42. Esta lei entrará em vigor, em todo o territorio nacional, no dia 1º de janeiro de 1936, e será communicada por telegramma aos Governadores, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1936e republicada em 4.2.1936
Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1936e republicada em 4.2.1936