Lei 187/1936 - Artigo 34

Art. 34. A opção, facultada pelo art. 57, § 2º, do decreto nº 5.138, de 5 de janeiro de 1927, fica extensiva aos productores em geral, cabendo, porém, em todos os casos, sómente quando se faça sob fiscalização de funccionarios federaes a arrecadação do imposto estadual sobre as vendas e consignações realizadas pelos contribuintes.

Lei 187/1936 - Artigo 34

Art. 34. A opção, facultada pelo art. 57, § 2º, do decreto nº 5.138, de 5 de janeiro de 1927, fica extensiva aos productores em geral, cabendo, porém, em todos os casos, sómente quando se faça sob fiscalização de funccionarios federaes a arrecadação do imposto estadual sobre as vendas e consignações realizadas pelos contribuintes.