DECRETO-LEI Nº 120, DE 31 DE JANEIRO DE 1967.
Cria o Serviço de Estatística dos Transportes no Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966 e,
CONSIDERANDO a inexistência de órgão supervisor das atividades relativas à estatística dos transportes;
CONSIDERANDO ser imprescindíveis o conhecimento e a sistematização dessas estatísticas, para a coordenação e planejamento da política nacional de transportes, resolve baixar o seguinte decreto-lei: