Decreto-Lei 120/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 120, DE 31 DE JANEIRO DE 1967.

Cria o Serviço de Estatística dos Transportes no Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966 e,

CONSIDERANDO a inexistência de órgão supervisor das atividades relativas à estatística dos transportes;

CONSIDERANDO ser imprescindíveis o conhecimento e a sistematização dessas estatísticas, para a coordenação e planejamento da política nacional de transportes, resolve baixar o seguinte decreto-lei:

Decreto-Lei 120/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 120, DE 31 DE JANEIRO DE 1967.

Cria o Serviço de Estatística dos Transportes no Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966 e,

CONSIDERANDO a inexistência de órgão supervisor das atividades relativas à estatística dos transportes;

CONSIDERANDO ser imprescindíveis o conhecimento e a sistematização dessas estatísticas, para a coordenação e planejamento da política nacional de transportes, resolve baixar o seguinte decreto-lei: