Decreto-Lei 120/1967 - Artigo 5

Art. 5º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1967

Decreto-Lei 120/1967 - Artigo 5

Art. 5º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1967