Decreto 92.885/1986 - Artigo 4

Artigo 4º.

O presente Acordo e seus ajustes complementares serão concluídos e implementados de conformidade com as leis e as práticas administrativas de cada Parte Contratante.

Decreto 92.885/1986 - Artigo 4

Artigo 4º.

O presente Acordo e seus ajustes complementares serão concluídos e implementados de conformidade com as leis e as práticas administrativas de cada Parte Contratante.