Decreto 92.885/1986 - Artigo 9

Artigo 9º.

Nenhum dos dispositivos do presentes Acordo servirá de impedimentos a outros ajustes de cooperação científica e tecnológica.

Decreto 92.885/1986 - Artigo 9

Artigo 9º.

Nenhum dos dispositivos do presentes Acordo servirá de impedimentos a outros ajustes de cooperação científica e tecnológica.