Lei 9.003/1995 - Artigo 8

Art. 8º. O regimento interno da Secretaria da Receita Federal será aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda.

Lei 9.003/1995 - Artigo 8

Art. 8º. O regimento interno da Secretaria da Receita Federal será aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda.