Lei 7.495/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.6.1986

Lei 7.495/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.6.1986