LEI Nº 7.495, DE 20 DE JUNHO DE 1986.
Autoriza a reversão ao Município de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, do imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 7.495, DE 20 DE JUNHO DE 1986.
Autoriza a reversão ao Município de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, do imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 7.495, DE 20 DE JUNHO DE 1986.
Autoriza a reversão ao Município de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, do imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: