Lei 3.279/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
João de Oliveira Castro
Viana Júnior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1957

Lei 3.279/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
João de Oliveira Castro
Viana Júnior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1957