Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
João de Oliveira Castro
Viana Júnior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1957
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
João de Oliveira Castro
Viana Júnior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1957