LEI Nº 3.279, DE 7 DE OUTUBRO DE 1957.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para auxiliar a Sociedade Ordem Servos de Maria - Província do Brasil, na conclusão de suas obras de assistência e educação no Território do Acre e nos Estados de Santa Catarina e São Paulo.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: