CAPÍTULO X
DAS TAXAS
DAS TAXAS
Art. 55. Serão cobradas pela Faculdade Nacional de Filosofia as seguintes taxas:
a) inscrição em exames vestibulares, 40$000;
b) matrícula em cada série de curso ordinário, 50$000;
c) frequência em cada série de curso ordinário, 1020$000;
d) matrícula anual em cada disciplina de curso ordinário, na hipótese do art. 32 desta lei, 50$000;
e) frequência anual em cada disciplina de curso ordinário, na hipótese do art. 32 desta lei, 50$000;
f) matrícula anual em cada curso extraordinário, 50$000;
g) frequência anual em cada curso extraordinário, 50$000;
h) matrícula anual para aluno ouvinte, 80$000.
Parágrafo único. As taxas relativas aos demais atos da vida escolar serão idênticas às exigidas pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil.