Decreto-Lei 1.190/1939 - Artigo 4
Art. 4º.
A secção de filosofia constituir-se-á de um curso ordinário: curso de filosofia.
Decreto-Lei 1.190/1939 - Artigo 4
Art. 4º.
A secção de filosofia constituir-se-á de um curso ordinário: curso de filosofia.