Decreto-Lei 1.190/1939 - Artigo 7
Art. 7º.
A secção de pedagogia constituir-se-á de um curso ordinário: curso de pedagogia.
Decreto-Lei 1.190/1939 - Artigo 7
Art. 7º.
A secção de pedagogia constituir-se-á de um curso ordinário: curso de pedagogia.