Decreto-Lei 1.190/1939 - Artigo 24

Art. 24. Ficam creados, no Quadro I do Ministério da Educação, quarenta e cinco cargos de professores catedráticos, do padrão L.

Decreto-Lei 1.190/1939 - Artigo 24

Art. 24. Ficam creados, no Quadro I do Ministério da Educação, quarenta e cinco cargos de professores catedráticos, do padrão L.