Decreto-Lei 1.190/1939 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DA FACULDADE NACIONAL DE FILOSOFIA


Art. 2º. A Faculdade Nacional de Filosofia compreenderá quatro secções fundamentais, a saber:

a) secção de filosofia;

b) secção de ciências;

c) secção de letras;

d) secção de pedagogia.

Parágrafo único. Haverá, ainda, uma secção especial de didática.

Decreto-Lei 1.190/1939 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DA FACULDADE NACIONAL DE FILOSOFIA


Art. 2º. A Faculdade Nacional de Filosofia compreenderá quatro secções fundamentais, a saber:

a) secção de filosofia;

b) secção de ciências;

c) secção de letras;

d) secção de pedagogia.

Parágrafo único. Haverá, ainda, uma secção especial de didática.