CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DA FACULDADE NACIONAL DE FILOSOFIA
DA CONSTITUIÇÃO DA FACULDADE NACIONAL DE FILOSOFIA
Art. 2º. A Faculdade Nacional de Filosofia compreenderá quatro secções fundamentais, a saber:
a) secção de filosofia;
b) secção de ciências;
c) secção de letras;
d) secção de pedagogia.
Parágrafo único. Haverá, ainda, uma secção especial de didática.