Decreto-Lei 1.190/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.190, DE 4 DE ABRIL DE 1939.

Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.190/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.190, DE 4 DE ABRIL DE 1939.

Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: