DECRETO-LEI Nº 1.190, DE 4 DE ABRIL DE 1939.
Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.190, DE 4 DE ABRIL DE 1939.
Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.190, DE 4 DE ABRIL DE 1939.
Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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