Decreto-Lei 1.190/1939 - Artigo 10

SECÇÃO II
Do curso de matemática


Art. 10. O curso de matemática será de três anos e terá a seguinte seriação de disciplinas:

Primeira série

1. Análise matemática.

2. Geometria analítica e projetiva.

3. Física geral e experimental.

Segunda série

1. Análise matemática.

2. Geometria descritiva e complementos de geometria.

3. Mecânica racional.

4. Física geral e experimental.

Terceira série

1. Análise superior.

2. Geometria superior.

3. Física matemática.

4. Mecânica celeste.

Decreto-Lei 1.190/1939 - Artigo 10

SECÇÃO II
Do curso de matemática


Art. 10. O curso de matemática será de três anos e terá a seguinte seriação de disciplinas:

Primeira série

1. Análise matemática.

2. Geometria analítica e projetiva.

3. Física geral e experimental.

Segunda série

1. Análise matemática.

2. Geometria descritiva e complementos de geometria.

3. Mecânica racional.

4. Física geral e experimental.

Terceira série

1. Análise superior.

2. Geometria superior.

3. Física matemática.

4. Mecânica celeste.