Decreto-Lei 1.190/1939 - Artigo 53

CAPÍTULO IX
DAS PUBLICAÇÕES


Art. 53. Será publicada, pela Faculdade Nacional de Filosofia, uma revista, que deverá sair pelo menos duas vezes por ano, destinada à divulgação dos resultados de suas realizações no terreno do ensino e da pesquisa.

Decreto-Lei 1.190/1939 - Artigo 53

CAPÍTULO IX
DAS PUBLICAÇÕES


Art. 53. Será publicada, pela Faculdade Nacional de Filosofia, uma revista, que deverá sair pelo menos duas vezes por ano, destinada à divulgação dos resultados de suas realizações no terreno do ensino e da pesquisa.