Decreto-Lei 1.190/1939 - Artigo 27

Art. 27. Os assistentes serão admitidos, no carater de extranumerários, por indicação do professor catedrático, e serão sempre de sua confiança.

Decreto-Lei 1.190/1939 - Artigo 27

Art. 27. Os assistentes serão admitidos, no carater de extranumerários, por indicação do professor catedrático, e serão sempre de sua confiança.