Decreto-Lei 1.190/1939 - Artigo 15

SECÇÃO VII
Do curso de ciências sociais


Art. 15. O curso de ciências sociais será de três anos e terá a seguinte seriação de disciplinas:

Primeira série

1. Complementos de matemática.

2. Sociologia.

3. Economia política.

4. História da filosofia.

Segunda série

1. Estatística geral.

2. Sociologia.

3. Economia política.

4. Ética.

Terceira série

1. Sociologia.

2. História das doutrinas econômicas.

3. Política.

4. Antropologia e etnografia.

5. Estatística aplicada.

Decreto-Lei 1.190/1939 - Artigo 15

SECÇÃO VII
Do curso de ciências sociais


Art. 15. O curso de ciências sociais será de três anos e terá a seguinte seriação de disciplinas:

Primeira série

1. Complementos de matemática.

2. Sociologia.

3. Economia política.

4. História da filosofia.

Segunda série

1. Estatística geral.

2. Sociologia.

3. Economia política.

4. Ética.

Terceira série

1. Sociologia.

2. História das doutrinas econômicas.

3. Política.

4. Antropologia e etnografia.

5. Estatística aplicada.