Decreto-Lei 1.190/1939 - Artigo 60

Art. 60. O ano escolar, na Faculdade Nacional de Filosofia, em 1939, iniciar-se-á a 1 de maio, ficando o primeiro período letivo reduzido a dois meses, e aproveitando-se o primeiro período de férias para primeiro período de exames. Os exames vestibulares far-se-ão no mês de abril.

Decreto-Lei 1.190/1939 - Artigo 60

Art. 60. O ano escolar, na Faculdade Nacional de Filosofia, em 1939, iniciar-se-á a 1 de maio, ficando o primeiro período letivo reduzido a dois meses, e aproveitando-se o primeiro período de férias para primeiro período de exames. Os exames vestibulares far-se-ão no mês de abril.