Lei 12.477/2011 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, 2 (duas) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de São Bento do Sul, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

II - na cidade de Navegantes, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).

Lei 12.477/2011 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, 2 (duas) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de São Bento do Sul, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

II - na cidade de Navegantes, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).