Lei 15.390/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.

Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2026

Lei 15.390/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.

Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2026