Art. 16. Para atendimentos da composição da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região ficam criados 4 (quatro) cargos de Procurador do trabalho de 2ª Categoria, os quais serão preenchidos de conformidade com a legislação em vigor.
Lei 7.671/1988 - Artigo 16
Art. 16. Para atendimentos da composição da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região ficam criados 4 (quatro) cargos de Procurador do trabalho de 2ª Categoria, os quais serão preenchidos de conformidade com a legislação em vigor.