Lei 7.671/1988 - Artigo 23

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.9.1988

Lei 7.671/1988 - Artigo 23

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.9.1988