Art. 1º. Fica criado o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que terá sede em São Luís (MA) e jurisdição nos Estados do Maranhão e Piauí.
Art. 1º. Fica criado o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que terá sede em São Luís (MA) e jurisdição nos Estados do Maranhão e Piauí.