Lei 7.671/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que terá sede em São Luís (MA) e jurisdição nos Estados do Maranhão e Piauí.

Lei 7.671/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que terá sede em São Luís (MA) e jurisdição nos Estados do Maranhão e Piauí.