Art. 2º. O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região será composto de (oito) Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo 6 (seis) togados, de investidura vitalícia, e 2 (dois) classistas, de investidura temporária, representantes, respectivamente, dos empregadores e dos empregados.
Parágrafo único. haverá um suplente para cada Juiz Classista.
Parágrafo único. haverá um suplente para cada Juiz Classista.