Decreto 98.379/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.379, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1989

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica e Cientifica, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Tailândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 11, de 25 de novembro de 1987, o Acordo de Cooperação Técnica e Científica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, a 12 de setembro de 1984;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, na forma de seu artigo IX, a 07 de dezembro de 1987.

DECRETA:

Decreto 98.379/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.379, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1989

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica e Cientifica, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Tailândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 11, de 25 de novembro de 1987, o Acordo de Cooperação Técnica e Científica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, a 12 de setembro de 1984;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, na forma de seu artigo IX, a 07 de dezembro de 1987.

DECRETA: