DECRETO-LEI Nº 9.729, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 610.639,80, para pagamento à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Aéreos e Tele-Comunicações.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: