Lei 11.805/2008 - Artigo 4

Art. 4º. Fica revogada a Medida Provisória no 437, de 29 de julho de 2008.

Brasília, 29 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

Congresso Nacional, em 6 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2008

Lei 11.805/2008 - Artigo 4

Art. 4º. Fica revogada a Medida Provisória no 437, de 29 de julho de 2008.

Brasília, 29 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

Congresso Nacional, em 6 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2008