Lei 14.458/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2022.

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2022

Lei 14.458/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2022.

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2022