Lei 8.198/1991 - Artigo 4

Art. 4º. O disposto nesta lei aplica-se aos proventos de aposentadoria ou de disponibilidade e às pensões decorrentes do falecimento de servidores.

Lei 8.198/1991 - Artigo 4

Art. 4º. O disposto nesta lei aplica-se aos proventos de aposentadoria ou de disponibilidade e às pensões decorrentes do falecimento de servidores.