Lei 8.557/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.709.408.000,00 (trinta e nove bilhões, setecentos e nove milhões, quatrocentos e oito mil cruzeiros). para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 8.557/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.709.408.000,00 (trinta e nove bilhões, setecentos e nove milhões, quatrocentos e oito mil cruzeiros). para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.