DECRETO Nº 48.452, DE 30 DE JUNHO DE 1960
Concede à sociedade anônima "Pan American Woria Arrways, In" autorização para continuar a funcionar na Republica com a: alterações introduzidas em seus Estatutos.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do Decreto número 35.514, de 18 de maio de 1954,
DECRETA: