Decreto 48.452/1960 - Artigo 1

Art. 1º. E' concedida à sociedade anônima "Pan Amencan world Airways, lhe. ", com sede na cidade de New York, Condado e Estado de New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na Republica pelo Decreto nº 18.768, de 28 de maio de 1929, e, posteriormente, autorizada a prosseguir com as suas atividades no Pais pelos Decretos nº 20 498, de 7 de outubro de 1931, 23 843, de 15 de outubro de 1847, 26.711, de 27 de maio de 1949, 27.403, de 8 de novembro de 1949, 28.071, de 2 de maio de 1950, 31.895, de 5 de dezembro de 1952, 33.157, de 25 de junho de 1953 e 34.819, de 17 de dezembro de 1953, 40.438, de 28 de novembro de 1958, autorização para continuar a funcionar no País, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante Resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada em 6 de outubro de 1959, e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 23.843, de 15 de outubro de 1947; obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integramente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar. sôbre o objeto da autorização. A êste Decreto acompanha a tradução oficial da certidão que contém as alterações estatutárias apresentadas.

Brasília, 30 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco De Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.8.1960

Decreto 48.452/1960 - Artigo 1

Art. 1º. E' concedida à sociedade anônima "Pan Amencan world Airways, lhe. ", com sede na cidade de New York, Condado e Estado de New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na Republica pelo Decreto nº 18.768, de 28 de maio de 1929, e, posteriormente, autorizada a prosseguir com as suas atividades no Pais pelos Decretos nº 20 498, de 7 de outubro de 1931, 23 843, de 15 de outubro de 1847, 26.711, de 27 de maio de 1949, 27.403, de 8 de novembro de 1949, 28.071, de 2 de maio de 1950, 31.895, de 5 de dezembro de 1952, 33.157, de 25 de junho de 1953 e 34.819, de 17 de dezembro de 1953, 40.438, de 28 de novembro de 1958, autorização para continuar a funcionar no País, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante Resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada em 6 de outubro de 1959, e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 23.843, de 15 de outubro de 1947; obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integramente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar. sôbre o objeto da autorização. A êste Decreto acompanha a tradução oficial da certidão que contém as alterações estatutárias apresentadas.

Brasília, 30 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco De Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.8.1960