Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
José Cechin
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.8.2002
Brasília, 8 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
José Cechin
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.8.2002